São Paulo sanciona lei que obriga motorista a prestar socorro a animal atropelado, mas sem prever punição

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou no sábado (21) a Lei nº 17.619, que obriga motoristas a prestarem socorro caso atropelem um animal.

No entanto, a norma foi aprovada com veto a dois artigos que indicavam penalização aos infratores. Ou seja, os condutores que não prestarem socorro não terão uma punição definida, apenas terão cometido uma infração administrativa.

No projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal em 16 de julho, os artigos 3º e 4º propunham multa de R$ 1.000, que poderia ser aumentada para R$ 2.000 em caso de reincidência, sendo que 50% do valor seria destinado a instituições protetoras de animais.

O PL 288/2021 é de autoria dos vereadores Delegado Palumbo (MDB), Cris Monteiro (Novo), Ely Teruel (Podemos), George Hato (MDB), Isac Felix (PL), Marlon Luz (Patriota), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Rodrigo Goulart (PSD) e Sandra Tadeu (Democratas).

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